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Breve Análise da Anulação do Concurso do TJPE

A anulação das provas do concurso para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem gerado grande polêmica no mundo dos concursos. Diante disso, vamos conversar um pouco sobre o tema.


a) A anulação foi legal?


Sim, a anulação foi uma medida em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, afinal a Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, com base no princípio da autotutela administrativa, consolidado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).


A "Nota Oficial" emitida pelo TJPE e pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) informa que a anulação decorreu da "atuação de organização criminosa", fato que está sob investigação policial. A existência de fraude em um concurso público é algo extremamente grave.


Manter a validade de um certame sob suspeita de fraude comprometeria a lisura do processo, a credibilidade da instituição e o direito dos demais candidatos que concorreram de forma honesta.


b) O Estado (TJPE) pode ser responsabilizado pelos prejuízos?


Sim, os candidatos podem ser ressarcidos, mas a responsabilidade direta e primária é da banca organizadora (IBFC), sendo a do Estado (TJPE) subsidiária. A responsabilidade civil por danos causados a candidatos em concursos públicos é um tema com entendimento consolidado na jurisprudência brasileira. A regra geral está no art. 37, § 6º, da Constituição, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.


Porém, em eventual ação judicial, para condenação da organizadora, devem estar devidamente preenchidos e comprovados os requisitos da responsabilidade civil:

1) A conduta (prestação do serviço) faltosa da organizadora;

2) O dano (os prejuízos materiais e/ou morais);

3) O nexo de causalidade (a ligação direta entre a conduta e o prejuízo).


Esse é o entendimento do próprio TJPE. Observe:


“A banca organizadora do concurso público responde objetivamente pelos danos materiais e morais decorrentes de falhas graves na condução do certame.”

(TJ-PE - Apel. Cível 00037713120228172470, Rel. Ruy Trezena Patu Júnior, j. 19/02/2025)


E o Estado (TJPE) responde apenas subsidiariamente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 662.405 - Tema 512): “O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.”


Pedro Filipe Araújo de Albuquerque

Procurador do Município de João Pessoa e advogado recifense. Sócio do Albuquerque & Tenório Advocacia. Procurador-Chefe do Centro de Estudos da PGM João Pessoa. Editor da Revista da PGM João Pessoa. Foi Procurador-Chefe da Procuradoria da Secretaria de Educação e Cultura da PGM João Pessoa em 2022 e 2023 e da Procuradoria da Secretaria de Administração da PGM João Pessoa entre 2023 e 2026. Mestre em Direito Constitucional pelo PPGD Unibrasil de Curitiba/PR. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Além disso, foi nomeado para o cargo de Procurador do Município de Curitiba/PR, após aprovação em concurso público.

 
 
 

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