Breve Análise da Anulação do Concurso do TJPE
- Pedro Filipe Araújo de Albuquerque

- há 5 dias
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A anulação das provas do concurso para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem gerado grande polêmica no mundo dos concursos. Diante disso, vamos conversar um pouco sobre o tema.
a) A anulação foi legal?
Sim, a anulação foi uma medida em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, afinal a Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, com base no princípio da autotutela administrativa, consolidado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A "Nota Oficial" emitida pelo TJPE e pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) informa que a anulação decorreu da "atuação de organização criminosa", fato que está sob investigação policial. A existência de fraude em um concurso público é algo extremamente grave.
Manter a validade de um certame sob suspeita de fraude comprometeria a lisura do processo, a credibilidade da instituição e o direito dos demais candidatos que concorreram de forma honesta.
b) O Estado (TJPE) pode ser responsabilizado pelos prejuízos?
Sim, os candidatos podem ser ressarcidos, mas a responsabilidade direta e primária é da banca organizadora (IBFC), sendo a do Estado (TJPE) subsidiária. A responsabilidade civil por danos causados a candidatos em concursos públicos é um tema com entendimento consolidado na jurisprudência brasileira. A regra geral está no art. 37, § 6º, da Constituição, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Porém, em eventual ação judicial, para condenação da organizadora, devem estar devidamente preenchidos e comprovados os requisitos da responsabilidade civil:
1) A conduta (prestação do serviço) faltosa da organizadora;
2) O dano (os prejuízos materiais e/ou morais);
3) O nexo de causalidade (a ligação direta entre a conduta e o prejuízo).
Esse é o entendimento do próprio TJPE. Observe:
“A banca organizadora do concurso público responde objetivamente pelos danos materiais e morais decorrentes de falhas graves na condução do certame.”
(TJ-PE - Apel. Cível 00037713120228172470, Rel. Ruy Trezena Patu Júnior, j. 19/02/2025)
E o Estado (TJPE) responde apenas subsidiariamente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 662.405 - Tema 512): “O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.”
Pedro Filipe Araújo de Albuquerque
Procurador do Município de João Pessoa e advogado recifense. Sócio do Albuquerque & Tenório Advocacia. Procurador-Chefe do Centro de Estudos da PGM João Pessoa. Editor da Revista da PGM João Pessoa. Foi Procurador-Chefe da Procuradoria da Secretaria de Educação e Cultura da PGM João Pessoa em 2022 e 2023 e da Procuradoria da Secretaria de Administração da PGM João Pessoa entre 2023 e 2026. Mestre em Direito Constitucional pelo PPGD Unibrasil de Curitiba/PR. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Além disso, foi nomeado para o cargo de Procurador do Município de Curitiba/PR, após aprovação em concurso público.
E-mail para contato: pedrofadealbuquerque.adv@gmail.com




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