SUSTENTABILIDADE, DIREITO E TECNOLOGIA
Coletânea Desenvolvimento Sustentável e Segurança Humana - Volume 03
A publicação do Volume 3 da Coletânea Desenvolvimento Sustentável e Segurança Humana insere-se, com absoluta propriedade, no esforço contemporâneo de articular ciência, compromisso social e responsabilidade institucional. Trata-se de obra que dialoga com seu tempo sem abdicar da densidade teórica, da prudência metodológica e do rigor acadêmico — valores que, convenhamos, nunca saem de moda e seguem sendo o verdadeiro core business da universidade pública comprometida com a transformação social.
Organizada com apuro intelectual pelos Professores Oton de Albuquerque Vasconcelos Filho, Bruno Manoel Viana de Araújo e Maria Catarina Barreto de Almeida Vasconcelos, a coletânea consolida a produção científica do grupo de pesquisa "Direito e Conflitos Oriundos da Pós-Modernidade", reunindo contribuições de mestrandos do Programa de Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável da Faculdade de Administração e Direito da Universidade de Pernambuco, bem como de bacharelandos em Direito da Faculdade de Ciências Humanas ESUDA. Esse diálogo interinstitucional, longe de ser mero detalhe, representa ativo estratégico relevante: demonstra maturidade acadêmica, integração de saberes e aposta deliberada na formação de novos pesquisadores — imperativo que se impõe com especial vigor em contexto marcado pela mercantilização do conhecimento e pela proliferação de credenciais vazias.
Os textos que compõem o volume enfrentam, com coragem analítica e sensibilidade social, dilemas estruturais que atravessam o desenvolvimento sustentável em suas múltiplas dimensões: econômica, social, institucional, tecnológica e ambiental. Não se trata aqui de discurso genérico sobre sustentabilidade, tampouco de retórica ornamental desprovida de consequências práticas. Cuida-se, diversamente, de leitura situada, crítica e juridicamente qualificada dos desafios que afetam pessoas concretas, em contextos reais, marcados por desigualdades históricas e por novas formas de exclusão que a modernidade líquida — para usar a feliz expressão de Zygmunt Bauman — produz e reproduz em escala vertiginosa.
Questões como o capacitismo no mercado de trabalho, a informalidade laboral diante da automação, o direito à saúde mental no teletrabalho e os desafios do idadismo em sociedade que envelhece evidenciam que o progresso econômico, quando dissociado da proteção da dignidade humana, produz externalidades perversas. O mesmo se pode dizer das reflexões sobre bullying, direito de imagem no ensino remoto, narrativas digitais sustentáveis e o papel das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) na promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que revelam como a tecnologia, embora indispensável, exige governança democrática, regulação responsiva e ancoragem ética — sob pena de converter-se em instrumento de vigilância, controle e aprofundamento de assimetrias.
No campo institucional, os estudos sobre a evolução normativa das licitações, o papel das ouvidorias públicas, o instituto da desaposentação e os avanços da legislação previdenciária para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) reafirmam premissa clássica, mas frequentemente negligenciada no debate público contemporâneo: instituições eficazes, transparentes e democraticamente legitimadas são pilares insubstituíveis do desenvolvimento sustentável. Sem elas, qualquer agenda de transformação social se fragiliza, perde escala, compromete resultados e sucumbe à captura por interesses particularistas. O institucionalismo de qualidade, portanto, não constitui luxo teórico: é requisito funcional da sustentabilidade.
Especial relevo merece a abordagem da moradia digna, da erradicação da pobreza e da justiça ambiental, eixo transversal que perpassa silenciosamente toda a obra. A degradação ambiental, como se sabe, não é neutra: ela afeta de forma desproporcional os pobres, as populações periféricas, as comunidades tradicionais e as minorias sociais, configurando o que a doutrina contemporânea reconhece como racismo ambiental. A sustentabilidade, portanto, não pode ser compreendida apenas como preservação de recursos naturais para gerações futuras — embora isso seja fundamental. Ela deve ser entendida como projeto civilizatório que exige inclusão, equidade distributiva e proteção prioritária dos vulneráveis, sob pena de converter-se em discurso estéril ou, pior ainda, em instrumento de legitimação de novas formas de exclusão verde.
Nesse cenário complexo e desafiador, o Direito é chamado a exercer sua função mais nobre e exigente: não apenas regular conflitos já deflagrados, mas antecipá-los mediante desenho institucional preventivo; não apenas normatizar comportamentos reativamente, mas induzir práticas sociais mais justas; não apenas reagir às crises quando eclodem, mas construir soluções duradouras que alterem as condições estruturais que as produzem.
É exatamente essa postura propositiva, prospectiva e transformadora que se percebe nos artigos aqui reunidos, os quais demonstram, com eloquência acadêmica e pertinência social, que pensar desenvolvimento sustentável é, antes de tudo, pensar segurança humana — conceito que transcende a mera ausência de conflitos armados para abarcar proteção contra ameaças crônicas como fome, doença, exclusão e degradação ambiental.
Como Diretor da Faculdade de Administração e Direito da Universidade de Pernambuco, registro com legítima satisfação institucional e profunda convicção acadêmica que esta coletânea reforça o papel da universidade pública como espaço privilegiado de reflexão crítica, formação cidadã e produção de conhecimento socialmente relevante. Em tempos de aceleração tecnológica, volatilidade política, precarização das relações sociais e incerteza sistêmica, obras como esta funcionam como bússolas intelectuais: apontam caminhos possíveis, estabelecem prioridades civilizatórias e reafirmam valores humanistas que não podem ser negociados no altar do utilitarismo ou do produtivismo acrítico.
Que este Volume 3 inspire novos debates qualificados, fomente políticas públicas mais sensíveis e contribua efetivamente para a construção de mundo mais justo, inclusivo e ambientalmente saudável. Afinal, como nos lembra a célebre e atemporal lição de Martin Luther King Jr., que atravessa gerações e sintetiza com perfeição o espírito da sustentabilidade: se soubesse que o mundo acabaria amanhã, eu ainda hoje plantaria uma árvore.
Dezembro de 2025.
Prof. José Durval de Lemos Lins Filho
Diretor da Faculdade de Administração e Direito
Universidade de Pernambuco (FCAP/UPE)
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