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O CONTROLE DA RAZOABILIDADE NO PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
JOÃO PAULO DE GODOY VALENÇA
O presente estudo, fruto da pesquisa realizada por João Paulo de Godoy Valença, na Universidade de Lisboa, se debruça sobre o controle de razoabilidade feito pelo CDESC no âmbito das comunicações individuais que lhe foram submetidas através do Protocolo Facultativo ao PIDESC. A criação desse mecanismo de comunicações no PF-PIDESC foi fruto de longo debate envolvendo a justiciabilidade dos direitos socioeconômicos e a necessidade de um mecanismo internacional para tratar sobre violações concretas a esses direitos, de forma similar ao que já era previsto no PIDCP e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos. A análise da evolução desses debates, realizada neste trabalho, permitiu identificar as funções para as quais foram pensados o PF-PIDESC e o mecanismo de comunicações individuais. É através desse primeiro momento do estudo que se estabelecem as bases para compreender o uso pelo CDESC do critério da razoabilidade como parâmetro de controle nas comunicações que lhe foram submetidas. Em seguida, a investigação avança sobre a jurisprudência produzida pelo Comitê nos casos em que apreciou o mérito das comunicações. Percebe-se que, apesar de inspirado em modelos de razoabilidade já existentes, especialmente o modelo sul-africano, o Comitê desenvolve uma aplicação própria, que tem por características a flexibilidade e a modulação. Trata-se, assim, de um modelo de controle fundamentado num bloco de razoabilidade extraído do PIDESC, conforme dita o Art. 8(4) do PF-PIDESC. Esse modelo flexível e modulado é composto por ao menos três testes distintos, cada um deles com conteúdo, estrutura e âmbito de aplicação próprios: o teste de proporcionalidade, o strict scrutiny e o teste de razoabilidade em sentido mais estrito. A aplicação desses testes, conforme se percebe na jurisprudência do Comitê, segue modelo desenvolvido especificamente para atender às características peculiares das obrigações estatais relativas à implementação dos DESC, notadamente a progressividade.
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